sábado, 13 de junho de 2020

DEFINIÇÃO DE DOENÇAS-HEREDITÁRIAS/CONGÊNITAS/ADQUIRIDAS

2- O que são doenças congênitas, hereditárias e adquiridas?


Doenças congênitas são aquelas que, embora não tenham fundo hereditário, já estão presentes no indivíduo desde seu nascimento. Resultam de acidentes imprevisíveis que ocorrem no processo de desenvolvimento embrionário, levando às chamadas malformações embrionárias. Podem ser causadas por substâncias químicas, resultando, por exemplo, em hidrocefalia ou lábio leporino. O álcool e o fumo também podem ser responsáveis pelo aparecimento dessas doenças. Podem ainda ser causadas por agentes infecciosos presentes na mãe, que rompem a barreira da placenta, atingindo o feto. São conhecidos os casos da rubéola, sífilis e toxoplasmose. Doenças hereditárias são aquelas transmitidas de pais para filhos, de uma geração a outra, por meio de genes ou como consequência de alterações cromossômicas. Exemplos dessas doenças são a hemofilia, a fenilcetonúria, a anemia falciforme (siclemia) e a talassemia, entre outras. Doenças adquiridas são aquelas contraídas no meio em que se vive, independendo de qualquer fator relacionado à hereditariedade. Os agentes causadores podem ser físicos (fogo, eletricidade, radioatividade), químicos (ácidos, inseticidas ou qualquer tipo de produto químico que possa interferir na saúde do indivíduo), mecânicos (objetos que causam traumas, como pedras, facas, armas de fogo) ou biológicos (bactérias, vírus, fungos, vermes). As doenças adquiridas podem ser não transmissíveis (queimaduras, envenenamentos, carências nutricionais) ou transmissíveis, como infecções bacterianas ou virais (sarampo, catapora, tuberculose, sífilis). Aqui também estão incluídos todos os tipos de micoses e parasitoses causadas por fungos, protozoários ou vermes.